Compliance é o caminho certo para a estabilidade do sistema financeiro

Compliance é o caminho certo para a estabilidade do sistema financeiro

 31 de maio 2019

 

O magistrado italiano Giovanni Falcone (1939-1992), um dos responsáveis por deflagrar a operação mãos limpas e referência dos trabalhos conduzidos por Sergio Moro enquanto juiz da operação “lava jato”, afirmava que uma das regras de combate ao crime organizado é atacar a economia movimentada por este, pois, sem capital, não há crescimento nem força corruptora. Essa regra sintetiza a máxima deque “é preciso seguir o caminho do dinheiro”.

 

Se para os aplicadores da lei, como já diziam os romanos, o “dinheiro tem cheiro” (pecunia olet), o que viabiliza a sua persecução e apreensão, para a iniciativa privada, particularmente as instituições financeiras, a ausência de diligências para, dentre outras coisas, identificar minimamente a sua origem e a identidade do seu proprietário/beneficiário pode gerar um “mau cheiro”.

 

Desde 2016, a mídia nacional indica que a força-tarefa da operação “lava jato” investiga o papel de bancos privados em crimes financeiros envolvendo a Petrobras. Porém, nos últimos anos, pouco se escutou sobre os avanços da operação nesse sentido, e só recentemente algumas prisões foram noticiadas.

 

Por um lado, é compreensível que a operação não consiga atender aos anseios (e ansiedade) da maioria da população quanto à celeridade das ações de “higienização do país”, em função de seus diversos desdobramentos e observados impasses políticos. Por outro, essa frustração gera uma percepção de que há ineficiência dos órgãos de controle e fiscalização.

 

Enquanto empresas pertencentes à economia real estão se empenhando para demonstrar que adotam critérios mínimos de Compliance, continua inacessível à sociedade o que as instituições financeiras estão fazendo para aprimorar seus controles internos, com iniciativas de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. E isso apesar de, nos últimos anos, os órgãos reguladores, como o Banco Central, terem sido taxativos quanto à necessidade de políticas assertivas de Compliance.

 

Os programas de Compliance das instituições financeiras podem ser, mais que nunca, colocados à prova. Os órgãos de persecução penal não perdoam. A sanha de perseguição do dinheiro, no caminho da detecção do crime, pode ser desastrosa para as instituições financeiras que não estiverem adequadas às boas práticas de Compliance.

 

É preciso lembrar que a delegação legal às instituições financeiras quanto à responsabilidade de garantir a higidez do sistema financeiro foi um passo importante no quadro institucional brasileiro. Entretanto, quando este papel não é cumprido, pode implicar sanções administrativas prevista em leis. Ocorre que, por ginásticas interpretativas, essa omissão pode ser convertida também em responsabilização criminal. Não é por menos, frise-se, que a intervenção penal se mostra o caminho mais curto no rastro do dinheiro, pois traz consigo os aparatos mais ostensivos, como prisões, buscas e apreensões, sequestros de valores e afins.

 

A atribuição de crime aos gestores financeiros é perigosa. É facilmente assimilável a tradução de condutas fraudulentas, intencionalmente arquitetadas, em crimes. Simulações de contratos fictícios, assinaturas apostas em documentos falsos, informações falsas prestadas aos órgãos de fiscalização, tudo isso para obliterar o “mau cheiro” do dinheiro, são clássicas condutas criminosas.

 

No entanto, a concepção de que a não adoção de medidas de Compliance, ou, pior, a sua adoção com falhas, pode ser considerada conduta criminosa já não “desce redondo”, como se diz na linguagem popular.

 

A questão, sob a dogmática penal, é complexa, muito polêmica e merecedora de discussões próprias. Na dúvida, o melhor é investir no aprimoramento das iniciativas de Compliance de modo a gerar clareza quanto à interpretação das normas pertinentes. É um caminho certo para a segurança e estabilidade do sistema financeiro nacional. E evita o “mau cheiro” do dinheiro.

 

Gabriela Guimarães é sócia da FourEthics, coordenadora de cursos de Compliance da IBS/FGV e professora na Fundação Instituto de Administração (FIA).

 

Nathália Rocha Peresi é sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduada em Direito Penal Econômico pela FGV.

Fonte: Jornal do advogado

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