Desemprego e os riscos de compliance e proteção de dados
Data da publicação: 3 de fevereiro de 2022
Autora: Gabriela Guimarães
Segundo levantamento da agência de classificação de risco Austin Rating, o Brasil deverá registrar em 2021 a 14ª maior taxa de desemprego do mundo – o levantamento compara os índices oficiais dos países e as projeções do FMI para 2021 para um conjunto de 100 economias, sendo que, em 2020, o país fechou no 22º lugar e, em 2019, no 15ª.
A situação deve preocupar aos Compliance Officers e Encarregados de Dados, pois amplificam os riscos de fraude, de origem interna e externa.
Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou o crescimento de tentativas de fraudes financeiras contra os brasileiros durante a pandemia de covid-19. Neste período, as instituições registraram aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing – que se inicia por meio de recebimento de e-mails que carregam vírus ou links e que direcionam o usuário a sites falsos.
Fonte: Agência Brasil
Isso porque, ao contrário do que se pensava anteriormente, o criminoso não nasce com a marca da criminalidade, o crime não é congênito. Estudos demonstraram que fatores sociais contribuem na trajetória da vida de um indivíduo, facilitando ou não a inserção no mundo da criminalidade.
Nesse sentido, as crises econômicas, como a decorrente do COVID-19, tendem a estimular a criminalidade. A perda de emprego, o atraso nas contas, a fome, mal vivência, dentre outras coisas, são estimuladores que influenciam o poder de decisão do indivíduo.
Porém, se enganam aqueles que pensam que somente os desempregados, em necessidade estão inclinados ao malfeito.
Philip Zimbardo, psicólogo e professor emérito da Stanford University, por meio do experimento que deu origem ao livro “The Lucifer Effect”, demonstrou que a conduta humana é ditada mais pela situação e pela dinâmica do grupo do que pela natureza humana inerente ao indivíduo.
De acordo com ele, mesmo pessoas que não se encontram em situação de necessidade, que, conforme aponta outra tese, a do triângulo da fraude, não teriam os elementos propulsores da fraude – a motivação, racionalização e oportunidade-, podem, tomados pela atmosfera criminosa atuar de forma indevida.
Conclui-se, pelo exposto, a importância da intensificação das iniciativas de Compliance e proteção de dados, também pela atuação colaborativa entre estes dois agentes que tem papel fundamental na prevenção e tratamento de atos contrários às leis e políticas corporativas.
Fonte: Blog não aceito corrupção