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Redes sociais: prós e contras no cotidiano das empresas

Redes sociais: prós e contras no cotidiano das empresas

31 de agosto 2017

Autora: Gabriela Guimarães

 

Recentemente, a rede social Facebook afirmou que chegou a 1,94 bilhão de usuários em todo mundo1-, destes, aproximadamente, 102 milhões são brasileiros que se conectam mensalmente.  

 

Se por um lado, as redes sociais tornaram-se uma eficiente ferramenta de venda e promoção comercial para produtos e serviços dos mais variados segmentos- desde a venda de bens de consumo à oferta de produtos especializados, a exemplo, serviços médicos- por outro, tornaram-se um grande risco à produtividade de funcionários, à fuga de informações sensíveis/ estratégicas e à reputação da empresa. 

 

O uso desenfreado das redes sociais tira o empregado do foco de sua função, acarretando em perda de produtividade e imensuráveis prejuízos à organização, enquanto a fuga de informações pode resultar em prejuízos de ordem financeira e reputacional à empresa. 

 

Se de um lado o uso excessivo de redes sociais possibilita a aplicação das medidas disciplinadoras previstas na CLT, inclusive a justa causa, por outro, a fuga de informações sensíveis pode ocasionar, dentre outras coisas, na perda de elevados recursos aplicados, por exemplo, em criações e invenções, isso sem desconsiderar a importância de toda inteligência de negócio adquirida ao longo da trajetória da empresa. 

 

Outros riscos que devem ser observados pelas empresas dizem respeito às fraudes concorrências e de propriedade intelectual, sendo as mais comuns: o uso das tecnologias para publicação de informações falsas relativas à concorrentes ou para acordos indevidos; a divulgação, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. 

 

Contudo, referidos malefícios podem ser minimizados pela adoção de uma Política de uso da Internet, rede corporativa, computadores e utilização de e-mails corporativos, ou outra norma interna que discipline o uso de e-mail e internet, esta que orientará o uso consciente das redes sociais, além de traçar os limites concebíveis pela empresa, de tal sorte a não prejudicar o desempenho dos funcionários.  

 

A mesma política deverá ser expressa quanto ao exercício, pela empresa, de sua prerrogativa de fiscalização e monitoramento das atividades de seus subordinados, vez que, de modo contrário, a atuação direcionada à apuração dos indícios de comportamento irregular dos empregados no exercício de suas funções restará prejudicada. Destaca-se que a jurisprudência entende que a publicidade da política da empresa é um requisito para permitir o acesso à informação e sua aceitação em juízo. 

 

Contribui para o exposto, a revisão dos contratos de trabalhos e a condução de treinamentos periódicos.

  

Mas as redes sociais não só representam riscos. Estas podem ser uma exímia base de informações acerca do comportamento e reputação de pessoas. Não por menos o governo norte-americano lançou, no presente ano, um novo questionário cujo preenchimento pode ser solicitado àqueles que almejam tirar visto para o país, e que pede por dados de redes sociais dos últimos 5 anos. 

 

Conforme destacou o Departamento de Estado dos EUA, informações adicionais às redes sociais poderão ser solicitadas para confirmar a identidade ou conduzir uma verificação de segurança nacional mais rigorosa. 

 

De modo análogo, empresas vem verificando o comportamento digital de candidatos e empregados. Observa-se, assim, que a pesquisa de mídia antes direcionada ao conhecimento de parceiros de negócios e comerciais (clientes, fornecedores, empresas consorciadas etc.), ganhou as graças dos departamentos de recursos humanos pelo aprimorando da Política de Conheça o seu Empregado (na sigla em inglês, Know Your Employee). 

 

Nesse sentido, além da aplicação das diligências para conhecimento dos integrantes da cadeia de suprimentos da empresa, importante ainda destacar a rotina de pesquisas em redes sociais como parte integrante de atividades investigativas, por exemplo, para verificar se o padrão de vida do pesquisa é condizente com seus rendimentos, se este ostenta os frutos das atividades ilícitas na mídia, tal como foi feito pela ex-prefeita de Bom Jardim/MA, que ficou conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação”.

  

Como demonstrado, o avanço da tecnologia pode tanto auxiliar como prejudicar o cotidiano das empresas, estando as suas consequências relacionadas à forma como a empresa orienta e monitora seu uso, e/ou utiliza das informações ali contidas.  

 

Fonte: Portal dos administradores

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